Câmara conclui votação de projetos que representam um marco histórico para o funcionalismo público

A reunião extraordinária realizada na manhã deste sábado (06) foi um marco na vida profissional de muitos servidores do Executivo Municipal que esperam há quase duas décadas uma correção nas leis que regem seus direitos e deveres e progressão na carreira. Os vereadores concluíram o processo de aprovação dos Substitutivos 01 ao PLC 10, Substitutivo ao PLC 11 e o PLC 12, aprovando por unanimidade a redação final de cada um deles.

O objetivo das três matérias é corrigir as injustiças e irregularidades que se arrastam há anos, que geraram entraves na carreira de muitos servidores efetivos, principalmente os que ingressaram a partir de 2006 na administração pública. Essa vitória do funcionalismo público contou com a presença do prefeito municipal, Douglas Willkys, que alí mesmo sancionou as referidas leis. Também estiveram presentes o procurador geral da prefeitura, Fabrício Araújo, além do diretor do Sinsep, Israel dos Passos.

“Fico honrado por fazer parte desse momento histórico do nosso município. Sabemos que ainda não é o perfeito, mas é um feito já, que encerrou anos de injustiças. Nossa preocupação também foi de sermos responsáveis por não fazer nada fora do limite financeiro, por isso agora não deu para avançar para o perfeito, mas deixamos as coisas bem adiantadas para a próxima administração”, comentou o prefeito.

Douglas agradeceu aos parceiros da jornada que construíram as mudanças necessárias nas leis como o seu vice-prefeito, José Vespasiano, o procurador Fabrício, o diretor do Sinsep, a equipe técnica da prefeitura, além dos vereadores de Timóteo. “Essa legislatura, entre outras conquistas, deixou esse legado para nossa cidade, pois a atuação dos parlamentares foi muito importante em todo o processo. Por isso estou agradecido a essa Casa Legislativa por ter nos ajudado a contribuir para a história da nossa cidade”, ressaltou Douglas.

O presidente da Câmara, Reygler Max também falou da sua satisfação de dever cumprido. “Agradeço a todos meus colegas vereadores pela seriedade e paciência na condução do processo que vai gerar justiça para os servidores de Timóteo”, falou Reygler.

Matérias

O Substitutivo nº 01, ao Projeto de Lei Complementar nº 010  vai unificar os três estatutos que atualmente coexistem na prefeitura de Timóteo. O estatuto é o instrumento que estabelece os direitos e deveres dos servidores, porém os servidores concursados que ingressaram antes de 2006 (Lei nº 946/1985) são regidos por um estatuto. Já aqueles que entraram no serviço público a partir do concurso de 2007 (Lei nº 2692/2006) seguem as regras de outro estatuto e, há um terceiro, que norteia a carreira dos profissionais da Educação, que é o estatuto do Magistério (Lei nº 2691/2006).

O prejuízo estava para a carreira dos servidores regidos pelo estatuto de 2006 (Lei nº 2692/2006), que estavam submetidos a um estatuto com regras que não se harmonizam com as regras do estatuto de 1985 (Lei nº 946/85), se encontravam ainda sem perspectiva de crescimento e de valorização profissional por meio de promoção na carreira. Além disso, o estatuto abarcado pela lei nº 946/1985 é anterior à Constituição Federal o que torna urgente sua atualização.

As dificuldades não ficam só para os servidores, mas também para o Executivo que lida há anos com as dificuldades em gerir o funcionalismo público baseado em leis cujas regras divergem entre si.

Nesse caminho, da correção de ausência de uma isonomia efetiva, está o objetivo do Substitutivo nº 01, ao Projeto de Lei Complementar nº 011, permite a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Timóteo. O Plano de Carreira define a estrutura e as regras para a progressão funcional, salarial, promoção, entre outros aspectos que permeiam a ascensão profissional dos servidores. O objetivo deste projeto é a valorização daqueles servidores que não conseguiram subir nos níveis horizontal e vertical em suas carreiras. Assim, o Projeto de Lei Complementar nº 012 ajudou a corrigir distorções sobre o Quadro de Pessoal da Prefeitura, promovendo a atualização do quadro de vagas para ascensão profissional dos servidores, sendo acrescentado mais três níveis de evolução na carreira horizontal. Tal acréscimo visa principalmente acompanhar as recentes mudanças na legislação previdenciária quanto às regras para aposentadoria.

Nessa extraordinária também foram aprovadas as redações finais do Projeto de Lei nº 4.555, dispõe sobre a regulamentação dos projetos municipais desenvolvidos pela secretaria municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Timóteo. E do Projeto de Lei nº 4.576, que regulamenta o inciso VII, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Timóteo e dispõe sobre o Fundo Especial da Advocacia Pública – FEAP de Timóteo.

 

Fonte: SECOM Câmara de Timóteo