Definido período de cadastro escolar para crianças de 4 e 5 anos em Ipatinga

Postulantes a vagas em 2024 devem se inscrever de 1º de junho a 31 de julho de 2023

A Prefeitura de Ipatinga, por meio da Secretaria de Educação, informou o período reservado ao cadastro escolar para crianças de quatro e cinco anos que irão ingressar na Educação Infantil (pré-escola) em unidades da rede municipal. Destinado à previsão de vagas para o atendimento desta faixa etária no ano de 2024, o Cadastro da Educação Infantil deve ser realizado no período de 1º de junho a 31 de julho de 2023. É importante salientar que crianças já matriculadas na rede municipal não precisam fazer o cadastro.

Para o pré-escolar I (quatro anos), devem ser cadastradas crianças nascidas entre 1º de abril de 2019 e 31 de março de 2020. Já as crianças nascidas entre 1º de abril de 2018 e 31 de março de 2019 deverão ser cadastradas para o pré-escolar II (cinco anos).

O cadastro poderá ser feito on-line, acessando o site do município (www.ipatinga.mg.gov.br), ou pessoalmente, nas secretarias das escolas municipais, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s) e Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI’s).

O resultado dos encaminhamentos será divulgado no site do município ou nas secretarias das escolas municipais a partir do dia 27 de novembro deste ano.

A matrícula acontecerá no período de 4 a 15 de dezembro de 2023, sendo que o não comparecimento para a efetivação, no período indicado, implicará na perda da vaga.

Documentos

Os documentos necessários são certidão de nascimento (original/cópia) da criança; comprovante de endereço (original/cópia); cartão de vacina atualizado (original/cópia), cartão do SUS; CPF e identidade do aluno caso tenha (original/cópia); duas fotos 3×4, CPF e identidade do responsável (original/cópia), e carta-resumo do CRAS (no caso de usuários do Bolsa Família).

 

Fonte: SECOM Prefeitura de Ipatinga