Gratuidade no transporte coletivo para deficientes entra em votação na Câmara de Timóteo

A Câmara de Vereadores de Timóteo tem reunião ordinária nesta quinta-feira (16/06) à partir de 14hs, para apreciação e votação de projetos. Confira abaixo em detalhes toda a pauta da reunião, com os projetos que estarão em debate e votação durante a reunião plenária:

 

  1. Primeira discussão e votação do Projeto de Lei nº 4.332, de 13 de maio de 2021, que “Dispõe sobre concessão de cartão eletrônico de mobilidade e gratuidade de transporte coletivo municipal para as pessoas com deficiência e seus acompanhantes e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal.

A matéria, assinada pelo Executivo Municipal e que será apreciada em primeira votação,  tem por objetivo regulamentar e atualizar as regras quanto à concessão do Cartão Eletrônico de Mobilidade e Gratuidade de Transporte Coletivo Municipal para pessoas com deficiência e seus acompanhantes.

Conforme o PL, para ser beneficiado pela lei, deve ser enquadrado em um ou mais dos seguintes critérios diagnósticos: deficiência física, sensorial auditiva e visual, mental, múltipla (associação de duas ou mais deficiências) e espectro autista.

Para ter direito à concessão do cartão, além de se enquadrar em uma das deficiências, a pessoa deve atender, cumulativamente, às seguintes condições: laudo médico pericial emitido por profissional médico especializado da Prefeitura Municipal de Timóteo ou por esta credenciado; comprovante de renda individual do requerente de até 1 (um) salário mínimo; comprovante de que reside em Timóteo há mais de 06 (seis) meses; não possuir outro tipo de cartão subsidiado pelo município.

Quem necessitar de acompanhante deverá atestar sua necessidade por laudo médico que afirme sua dependência e a imprescindibilidade do acompanhamento, situação na qual a gratuidade será estendida ao acompanhante, limitado a um. Ainda de acordo com a proposição, o cartão terá validade por 02 (dois) anos, e o pedido de renovação deverá ocorrer trinta dias antes do vencimento.

 

  1. Primeira discussão e votação do Projeto de Lei nº 4.336, de 31 de maio de 2021, que “Acrescenta dispositivo à Lei 3.081, de 12 de julho de 2010, que “Dispõe sobre a Política Municipal do Idoso e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal.

A matéria acrescenta ao art. 16 da Lei Municipal 3.081/2010, o parágrafo único que prorroga por mais um ano os mandatos dos conselheiros representantes da sociedade civil e governamentais – e dos seus respectivos suplentes – do Conselho Municipal do Idoso de Timóteo/MG. O mandato atual terminou no dia 31 de maio. Tal medida se justifica pela dificuldade de se realizar as atividades relacionadas ao processo eleitoral, em virtude das medidas restritivas impostas pela pandemia causada pelo novo coronavírus e o necessário distanciamento social.

 

  1. Primeira discussão e votação do Projeto de Lei nº 4.337, de 31 de maio de 2021, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.339, de 25 de novembro de 2013, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.717, de 05 de abril de 2007, que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e o Fundo Municipal dos direitos da Mulher e dá outras providências”, de autoria do Executivo.

A matéria acrescenta ao art. 4º da Lei Municipal 3.339/2013, o parágrafo 14 que prorroga por mais um ano os mandatos dos conselheiros representantes da sociedade civil e governamentais – e dos seus respectivos suplentes – do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Timóteo/MG. O mandato atual terminará no próximo dia 30 de junho. Tal medida se justifica pela dificuldade de se realizar as atividades relacionadas ao processo eleitoral, em virtude das medidas restritivas impostas pela pandemia causada pelo novo coronavírus e o necessário distanciamento social.

 

  1. Primeira discussão e votação do Projeto de Lei nº 4.338, de 31 de maio de 2021, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.338, de 25 de novembro de 2013, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência de Timóteo – CMDPDT”.

A matéria acrescenta ao art. 6º da Lei Municipal 3.338/2013, o inciso I, que prorroga por mais um ano os mandatos dos conselheiros representantes da sociedade civil e governamentais – e dos seus respectivos suplentes – do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Timóteo/MG. O mandato atual terminou no dia 27 de março. Tal medida se justifica pela dificuldade de se realizar as atividades relacionadas ao processo eleitoral, em virtude das medidas restritivas impostas pela pandemia causada pelo novo coronavírus e o necessário distanciamento social.

 

  1. Primeira discussão e votação do Projeto de Lei nº 4.339, de 07 de junho de 2021, que “Institui o Programa “Farmácia Solidária”, no Município de Timóteo e dá outras providências”, de autoria do vereador José Fernando Peixoto.

A matéria tem como objetivo favorecer a população de baixa renda, por meio da organização e distribuição gratuita de remédios provenientes de doações da comunidade e instituições da sociedade civil. O PL também prevê doações de medicamentos por parte de drogarias, distribuidoras, indústrias farmacêuticas, clínicas médicas e médicos; bem como a arrecadação junto à população de medicamentos armazenados em domicílio e que não sejam mais necessários ao tratamento de saúde. Serão aceitos remédios que estejam a seis meses, no mínimo, do prazo de validade. As crianças em acompanhamento pediátrico, idosos e famílias com renda per capita de um quarto do salário-mínimo por integrante, terão prioridade no atendimento pelo “Programa Farmácia Solidária”.

 

  1. Primeira discussão e votação do Projeto de Lei nº 4.340, de 07 de junho de 2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta prévia à comunidade escolar, pelo Município de Timóteo, para fins de absorção dos anos iniciais e finais do ensino fundamental das escolas públicas estaduais e dá outras providências”, assinada pelos vereadores Vinícius Bim e Professor Ronaldo.

A matéria objetiva, conforme justifica anexa a ele, ouvir a comunidade escolar sobre a absorção, pelo município de Timóteo, dos anos iniciais e finais do ensino fundamental das escolas públicas estaduais (Projeto Mãos Dadas do Governo do Estado), tendo em vista  que ela é a principal interessada.

Conforme prevê o projeto, o processo de consulta prévia popular deverá ser organizado pelo colegiado escolar e será feito por meio de voto. Outro ponto é que só haverá a absorção do ensino fundamental pelo município caso a comunidade escolar concorde com a mudança.

Ainda de acordo com a proposição, se a comunidade escolar aprovar e o município concordar com o processo de mudança da gestão do ensino fundamental, deverá solicitar autorização à Câmara Municipal de Timóteo, apresentando demonstrativos de: I – comprovação da capacidade financeira e de geração de receita municipal para a absorção das referidas matrículas. II – cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação em relação a oferta de vagas na educação infantil e creches. III – infraestrutura própria e adequada para atender à oferta do ensino dos anos iniciais do ensino fundamental que será assumida, com garantia de que não ocorrerá redução de oferta de vagas aos alunos.

 

  1. Primeira discussão e votação do Projeto de Lei nº 4.341, de 07 de junho de 2021, que “Dá denominação de Rua Leontina Jorge à via pública que menciona, localizada no Bairro Ana Moura”, assinada pelo vereador Professor Ronaldo.

Conforme o PL, a via pública que se inicia no final da avenida Ana Moura e se estende até à divisa com o município de Jaguaraçu (Estrada do Pelonha) passará a ser denominada de rua Leontina Jorge.

 

  1. Votação da Redação Final do Projeto de Lei nº 4.329, de 06 de maio de 2021, que “Institui o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Município de Timóteo”, de autoria do Vereador Beto do Estofamento.

O PL em questão prevê que o dia 12 de maio passe a integrar o calendário de eventos oficiais do município, como o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia. Tal data servirá como instrumento de política pública em saúde e poderão ser realizadas palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação da doença. O objetivo da matéria é esclarecer a população quanto à doença, sintomas e tratamentos adequados a fim de minimizar o sofrimento desses pacientes. O projeto será apreciado em segunda votação e é do vereador Beto do Estofamento.

 

  1. Votação da Redação Final do Projeto de Lei nº 4.330, de 06 de maio de 2021, que “Institui no âmbito do Município de Timóteo o “Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Tabagismo”, de autoria dos Vereadores Raimundo Nonato e José Fernando Peixoto.

A matéria, que será apreciada em segunda votação, institui o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Tabagismo, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto. Na data, que fará parte do Calendário Oficial do Município de Timóteo, o Executivo promoverá ações para conscientização das pessoas com relação ao tabagismo, bem como os malefícios para a saúde. O PL foi assinado pelos vereadores Raimundinho e José Fernando.

 

  1. Votação da Redação Final do do Projeto de Lei nº 4.331, de 06 de maio de 2021, que “Institui o Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid-19”, de autoria do Vereador Beto do Estofamento.

O PL institui no município de Timóteo o dia 26 de maio como o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19. A data faz alusão ao registro do primeiro óbito pela doença em Timóteo e pretende enfatizar a importância da manutenção, difusão e valorização do sistema público e gratuito de saúde do povo brasileiro, que foi fundamental para salvar muitas vidas no Brasil. A matéria é de autoria do vereador Beto do Estofamento e será votada em segunda votação.