Ipatinga concede descontos de juros para quitação de débitos da Dívida Ativa

Benefícios constam de lei sancionada pelo prefeito Gustavo Nunes nesta quinta-feira. Parcelamentos podem ser feitos em até 72 meses.

O prefeito Gustavo Nunes sancionou na última quinta-feira (29) a Lei nº 4.214, que oferece condições especiais a contribuintes pessoas físicas ou jurídicas para quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa no município.

A lei entra em vigor neste domingo, 1º de agosto, e os maiores benefícios são para os devedores que celebrarem o termo de confissão de dívida até o dia 30 de setembro e efetuarem o pagamento, à vista, até o dia 5 de outubro com desconto de até 99% nos juros de mora incidentes sobre o débito.

Os pagamentos poderão ser feitos ainda de forma parcelada, em até 72 meses, com descontos específicos. A íntegra da lei está à disposição no site da Prefeitura (www.ipatinga.mg.gov.br). Ela foi publicada no Diário Oficial de 29 de julho.

Atendimento

O requerimento para pagamento à vista ou para concessão de parcelamento deverá ser formalizado na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no andar térreo da Prefeitura, após agendamento on-line, através do link http://agendamento.ipatinga.mg.gov.br

Os parcelamentos poderão ser realizados pelos meios eletrônicos de atendimento, acessando o chat disponibilizado na opção “Posso Ajudar?” no site da Prefeitura de Ipatinga (www.ipatinga.mg.gov.br) ou pelo WhatsApp (31) 3829-8000.

Para aqueles que não possuem meios digitais que possibilitem realizar seu agendamento, foi disponibilizado no hall de entrada da prefeitura um “totem”. O agendamento é feito com o suporte de um servidor do município, no horário de 12h às 18h.

O secretário de Fazenda do município, Mateus Alves Shinzato, ressalta que as condições especiais para quitação de dívidas junto ao erário municipal “seguem orientação do chefe do Executivo, que tem como premissa básica de governo a facilitação da vida dos cidadãos, dentro dos limites legais. Com a negociação, estamos possibilitando a muitos contribuintes o restabecimento de suas condições de crédito e possibilitando emissões de certidões negativas de débito que são necessárias para diversas operações, como financiamentos para aquisição de imóveis e veículos, entre outros”, citou.

Outras condições

De acordo com a lei municipal, os devedores que celebrarem o termo de confissão de dívida até o dia 30 de novembro e efetuaram o pagamento, à vista, até 6 de dezembro, terão descontos de 90% nos juros.

O desconto é de 80% para a confissão de dívida até 17 de dezembro e pagamento, também à vista, até 22 de dezembro.

Há, ainda, possibilidades de desconto para pagamentos de forma parcelada, desde que a confissão de dívida ocorra até o dia 17 de dezembro. São 70% na remissão de juros para até 24 parcelas; 60% para até 48 parcelas e 50% para até 72 parcelas.

Pagamentos

A quitação da parcela única, no caso de pagamento à vista, ou da primeira parcela, no caso de pagamento parcelado, deverá ser realizada no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da celebração do termo de confissão de dívida, sob pena de cancelamento automático dos benefícios previstos na Lei.

O atraso no pagamento de qualquer parcela, por período superior a 90 dias, ou de três parcelas consecutivas, implicará no cancelamento do parcelamento e dos benefícios concedidos pela Lei.

 

Fonte: SECOM Prefeitura de Ipatinga