IPTU em Ipatinga: aposentados têm até 30 de março para protocolar pedido de desconto

Imposto começa a vencer somente em abril e contribuintes poderão parcelar em até oito vezes

 

Os requerimentos de desconto de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados e beneficiários de pensão por morte, referentes ao exercício de 2022 em Ipatinga deverão ser protocolados, com agendamento prévio, na Central de Atendimento Tributário (CEAT), no andar térreo do prédio do Executivo, até o dia 30 de março. É o que prevê o Decreto nº 9.921, publicado em 29 de dezembro no Diário Oficial do Município.

As solicitações começaram a ser recebidas na segunda-feira (24). Neste ano, o IPTU de Ipatinga começará a ser cobrado somente a partir de abril, com desconto de 10% para quitação à vista até o dia 8 do mesmo mês. Os parcelamentos poderão ser feitos em até oito vezes. Não será concedido o desconto previsto para os aposentados caso os requerimentos sejam formulados após o vencimento da primeira parcela.

Os contribuintes aposentados e os beneficiários de pensão por morte, proprietários ou titulares de domínio útil de apenas um imóvel edificado, com várias unidades autônomas, terão direito a desconto de 50% do IPTU somente da unidade autônoma em que residirem.

É importante ressaltar que, quanto ao imóvel utilizado como residência pelo contribuinte aposentado ou gozando do benefício de pensão por morte, o desconto de 50% só é aplicado caso não possua débitos inscritos em Dívida Ativa. Outro detalhe é que o benefício é previsto a apenas um imóvel no mesmo exercício financeiro, reforça a Secretaria de Fazenda de Ipatinga.

Imóvel não edificado

O desconto de 50% também é aplicado para todo imóvel não edificado, desde que ele atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: possua vedação total por meio de muro de alvenaria ou gradil e passeio pavimentado; o terreno seja mantido livre de vegetação rasteira ou gramado e limpo.

Isenção para Igrejas

No mesmo decreto que estabelece o calendário fiscal do município para 2022, o governo de Ipatinga garante o direito ao benefício de imunidade, isenção e remissão de tributos aos templos de qualquer culto, bem como os imóveis pertencentes a entidades religiosas destinadas ao atendimento de suas finalidades essenciais – ainda que alugados a terceiros. Importante: o período para protocolar os pedidos é de 2 de maio a 31 de agosto de 2022.

Isenção e remissão por baixa renda ou por doença grave

O período para protocolar os pedidos também é de 02/05/2022 a 31/08/2022. São contribuintes considerados de baixa renda aqueles cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos e meio e que atendam aos requisitos previstos em lei. Também podem solicitar o benefício os contribuintes portadores de doenças graves elencadas na Lei 4.122/2021.

 

Fonte: SECOM Prefeitura de Timóteo