Justiça determina que município de Coronel Fabriciano siga Onda Roxa

A Justiça deferiu nesta segunda-feira (22/03), liminar (tutela provisória) em ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) contra o município de Coronel Fabriciano para que a cidade suspenda os efeitos do Decreto Municipal que liberava o funcionamento do comércio não-essencial, a exemplo de bares, em desobediência às diretrizes da onda roxa do plano Minas Consciente.

Em sua decisão, o juiz Mauro Lucas da Silva, da Vara da Fazenda Pública de Coronel Fabriciano, acolheu a tese da AGE-MG de que a fase mais rígida do Minas Consciente se torna necessária diante do avanço do número de vítimas da covid-19 e do risco de colapso no sistema público de saúde. A decisão da justiça deve ser cumprida, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A AGE-MG reforçou, na ação civil pública, que as cidades vizinhas, como Timóteo, Santana do paraíso e Ipatinga, seguem o protocolo da onda roxa e que o decreto municipal em questão poderia colocar em risco as medidas para conter a pandemia no colar metropolitano do Vale do Aço.

Ontem o município divulgou nota informando que ainda não havia sido comunicado da decisão e que a Procuradoria Jurídica aguardava para um posicionamento, o que ainda não ocorreu. Na nota, o município reforça que reconhece como serviços essenciais todas as atividades que garantam o sustento do cidadão e de sua família, destacando que o comércio é a base da economia local.

O município também destaca que tem se esforçado para garantir o atendimento à população com o aumento de leitos hospitalares além de campanhas educativas e de fiscalização em relação aos protocolos que devem ser seguidos por todos.

 

Fonte: Agência Minas