TJMG libera realização da Festa de São José do Mantimento
O Desembargador Carlos Levenhagen, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, suspendeu a decisão liminar da Comarca de Lajinha e liberou a realização da Festa da Prefeitura de São José do Mantimento. A decisão desta quinta-feira, 04/08, foi concedida num agravo de instrumento apresentado pelo Município.
Na liminar, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, a Justiça de Lajinha havia suspendido a realização do show artístico dos cantores Fernando e Sorocaba, Paula Fernandes, Antony e Gabriel, Biquíni Cavadão, Forro Zua, Leandro e Tiago, Ronam e Roney e Marcos Rocha previstos para os dias 04 a 07 de agosto de 2022.
Em sua decisão, o desembargador entende que a decisão sobre o uso dos recursos para os shows ou para investimentos em saúde, educação ou infraestrutura não compete ao Ministério Público: “o controle do ato administrativo impugnado nesta demanda deve se limitar à análise formal da sua legalidade e legitimidade, senão em situações excepcionais, sob pena de ingerência nas questões afetas ao Poder Executivo, com vulneração ao princípio da separação dos poderes, já que, originariamente, cabe ao Chefe do Executivo efetivar e priorizar o cumprimento das políticas públicas. É sabido que o controle da Administração Pública pelo Poder Judiciário abrange os atos vinculados e discricionários, mas não alcança os atos políticos, que são controlados pelo cidadão, mediante processo eleitoral, julgando aqueles responsáveis pela tomada de posições políticas”.
Completa o desembargador Carlos Levenhagen que, “na peça inicial, não consta indicação de ato ímprobo ou dispensa irregular de licitação”, que poderiam motivar a suspensão do evento.
Com a decisão do TJMG, em suas redes sociais, o prefeito de São José do Mantimento, Hélio Márcio Gomes, anunciou que a festa será realizada a partir desta quinta e convidou a população para prestigiar a 14ª Outhofest.
Fonte: Portal Caparaó