Consenso em reunião online entre municípios define microrregião de Manhuaçu para a Onda Roxa
Os 23 municípios que fazem parte da microrregião de Manhuaçu, ligados à macrorregião de saúde do Estado chamada de “Leste do Sul”, estão caminhando para entrarem na “Onda Roxa” do Plano Minas Consciente.
A informação é da Superintendência Regional de Saúde, que tem sede em Manhuaçu, após a realização de mais uma reunião com representantes de municípios da região e da Secretaria de Estado de Saúde.
A reunião online que definiu pela adoção da Onda Roxa foi realizada nesta terça-feira (09/03) após as autoridades, na reunião presencial de ontem no auditório da Câmara, não terem chegado a um consenso.
Segundo o Superintendente Regional de Saúde, Juliano Estanislau, a grave situação em que se encontra a região, com casos elevados de novos infectados e de ocupação de leitos hospitalares no limite, é o motivo do avanço para a fase mais restritiva do Plano Minas Consciente. O objetivo, segundo ele, é durante os próximos 14 dias, conseguir diminuir a necessidade por leitos hospitalares e aliviar a pressão no sistema de saúde.
Fazem parte da microrregião, além de Manhuaçu, Abre Campo, Alto Jequitibá, Caputira, Chalé, Conceição de Ipanema, Durandé, Ipanema, Lajinha, Luisburgo, Manhumirim, Martins Soares, Matipó, Mutum, Pedra Bonita, Pocrane, Reduto e Santa Margarida. Santana do Manhuaçu, São João do Manhuaçu, São José do Mantimento, Simonésia e Taparuba.
Proibições
Na Onda Roxa, as regras incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.
Nessa fase só é permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.
São considerados serviços essenciais:
Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
Bancos;
Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
Manutenção de equipamentos e veículos;
Construção civil;
Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
Lavanderias;
Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)