COVID-19: Procon Manhuaçu orienta população sobre aumento abusivo de preços

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Manhuaçu), diante da pandemia gerada pelo Covid-19, alerta toda população, inclusive os empresários e microempresários proprietários de estabelecimentos como farmácias, drogarias, hipermercados, supermercados, mercearias, mercados, açougues, padarias, revendedores de gás de cozinha e postos de combustíveis sobre a regulação de preços, destacando que, embora o estado brasileiro não controle ou tabele os valores praticados no comércio, o órgão de defesa do consumidor continuará fiscalizando a existência ou não de aumento abusivo de preços e oportunismo.

Aumentar os preços sem uma justificativa plausível pode caracterizar crime contra a economia popular, cuja pena varia de 6 meses a 2 anos de detenção (art. 4º, “b”, da Lei Federal 1.521/51), além de multa que varia entre 200 a 3 milhões de Ufirs.

O PROCON Manhuaçu conta com a colaboração e bom senso dos empresários e microempresários, orientando-os para que não aumentem abusivamente preços de produtos ou serviços essenciais, sem comprovada justificativa. Os comerciantes e empresários também devem, em caso de crescimento anormal da demanda dos consumidores, instituir limites quantitativos diários, por consumidor, para aquisição daqueles produtos essenciais, garantindo-se o acesso aos mesmos pela totalidade de consumidores.

Por fim, o Procon Manhuaçu orienta os consumidores a não adquirir produtos essenciais em quantidades superiores às suas necessidades, evitando, com isso, possíveis choques de oferta e demanda, que alteram de maneira inesperada o equilíbrio do mercado.

De acordo com o coordenador geral do Procon Manhuaçu, Alex Barbosa de Matos, “tendo em vista a autonomia dos fornecedores para alterar os preços cobrados pelos seus produtos e serviços, resta a análise caso a caso de abusividades em situações de excepcional vulnerabilidade como a da Covid-19 pelos órgãos de defesa do consumidor, a fim de avaliar a eventual abusividade dos aumentos incidentes sobre produtos e serviços”.

Alex Barbosa destaca que “realizaremos uma análise pormenorizada de custos referentes ao período anterior ao aumento para identificar se houve ou não justa causa para a elevação de preço do produto/serviço, conforme preconiza o artigo 39, inciso X, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, concluiu.

O Ministério Público orienta as Polícias Civil e Militar a conduzir qualquer comerciante que aumente o preço de produto essencial em relação ao preço praticado antes de 11/03/2020, sem que haja qualquer justificativa, com a lavratura de TCO.

Os consumidores poderão encaminhar eventuais denúncias de aumento abusivo de preços pelo endereço eletrônico: proconmanhuacu@outlook.com ou pelos telefones 3331-3940 e 3331-5760, que funcionam de 8 às 17 horas, de segunda a sexta.

Fonte: SECCOM Prefeitura de Manhuaçu

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.