Governo do Estado lança novas regras para o Minas Consciente
Mudanças foram formuladas após consulta pública e diálogo com sociedade, prefeituras e agentes econômicos
O governador Romeu Zema lançou, nesta quarta-feira (29/7), as novas regras para o plano Minas Consciente, criado pelo Governo de Minas para orientar a retomada segura e responsável da economia nos municípios.
O novo protocolo, que considerou uma consulta pública com 630 contribuições, pretende adequar as regras ao momento de platô da pandemia no estado, que indica estabilidade no número de novos casos e óbitos. Para definir as mudanças, também foi considerado o aumento de 71,8% no número de leitos de UTI na rede pública de Saúde nos últimos três meses.
As mudanças do Minas Consciente passarão a valer no dia 6 de agosto, quando o Comitê Extraordinário Covid-19 divulgará as ondas a serem seguidas por cada microrregião. O governador ressaltou que o novo plano foi desenvolvido para simplificar as regras, tornar os critérios mais intuitivos e contemplar as necessidades específicas dos municípios. Também destacou que o momento ainda não é de relaxamento e é fundamental continuar adotando as medidas de proteção para manter a doença sob controle em Minas.
O Minas Consciente, segundo Zema, foi concebido para que os municípios fizessem adesão por opção e não por imposição. Na fase 2, segundo o governador, depois de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que impôs a todos os municípios esses protocolos, haverá certa autonomia em aderir a regra da macrorregião de saúde ou microrregião. Aquilo que o gestor municipal julgar mais adequado. Até o dia 29 de julho, 302 municípios mineiros haviam aderido ao plano Minas Consciente, o que representa 35% do total. Ao todo, 7 milhões de mineiros já estão contemplados.
Sobre as novas ondas do plano ela serão divididas da seguinte forma:
Onda 1 – Vermelha – só podem funcionar serviços essenciais. Exemplos: supermercados, padarias, farmácias, bancos, depósitos de material de construção, fábricas e indústrias, lojas de artigos de perfumaria e cosméticos, hotéis.
Onda 2 – Amarela – Podem funcionar também Serviços não essenciais. Exemplos: lojas de artigos esportivos, eletrônicos, floriculturas, autoescolas, livrarias, papelarias, salões de beleza.
Onda 3 – Verde – autoriza funcionamento de Serviços não essenciais com alto risco de contágio. Exemplos: academias, teatros, cinemas, clubes.
Para alteração de ondas nos municípios ou regiões, elas serão decididas após avaliação dos indicadores, incluindo a taxa de incidência Covid-19; taxa de ocupação de leitos UTI Adulto; taxa de ocupação de leitos UTI Adulto por covid-19; leitos por 100 mil habitantes; positividade atual RT-PCR; % de aumento da incidência; e % de aumento da positividade dos exames PCR.
No caso das escolas, elas seguirão regras específicas quando forem autorizadas a retomarem as aulas presenciais. Além da mudança na divisão das ondas, o novo plano trará um protocolo único de higiene e distanciamento, a ser cumprido por todas as empresas. As definições específicas, como regras a serem seguidas em refeitórios ou alojamentos, serão destrinchadas em parágrafos.
Fonte: Agência Minas
Edição: Júlio Oliveira