Hospital César Leite orienta sobre a gratuidade nos atendimentos pelo SUS

Cartazes e publicações nas redes sociais do HCL orientam a população sobre gratuidade do sistema

O Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido no Brasil em 1988, garante a gratuidade de atendimento na área da saúde a todos os cidadãos brasileiros. A cobrança feita em procedimentos médicos do SUS, desde serviços simples, como consultas, ou até mais complexos, como transplante de órgãos, é crime.

O Hospital César Leite assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Manhuaçu no intuito de divulgar o atendimento integralmente gratuito dos serviços aos pacientes internados pelo SUS no HCL.

Para auxiliar no esclarecimento de informações sobre o SUS, o HCL iniciou a divulgação nas redes sociais da Instituição e em cartazes no ambiente hospitalar para orientar a população sobre os direitos no serviço.

As publicações, online e impressas, reforçam que se “É pelo SUS… logo, todo e qualquer atendimento é gratuito” e “Taxas” Não! Todo atendimento pelo SUS é gratuito”.

Seguindo o que foi acordado no TAC, o Hospital César Leite ainda divulga e orienta que todos os casos devem ser levados ao conhecimento da direção e também do Ministério Público. “Queremos dar publicidade a esse TAC e, conforme nosso acordo com o Ministério Público, reforçamos à população a gratuidade e acesso universal ao serviço de saúde pelo SUS.

Qualquer situação, eventual cobrança ou sugestão a paciente do SUS, em tratamento no HCL, deverá ser denunciada à Direção e a outros órgãos, inclusive o Ministério Público. Vamos agir para evitar qualquer conduta desse tipo”, afirma o Provedor do Hospital César Leite, Sebastião Onofre Carvalho.

O Código Penal define como crime as condutas de exigir ou solicitar do paciente qualquer valor (a título de honorários, taxas, etc) para a realização de consultas, exames, cirurgias, anestesias, internações, curativos, acompanhamento pós-operatório ou qualquer outro procedimento necessário ao tratamento de saúde prescrito no âmbito do SUS, prevendo penas de 2 até 12 anos de reclusão.
Como fiscal da lei, o MP atua para corrigir irregularidades na área da saúde e garantir o acesso dos cidadãos aos serviços do SUS.

Fonte: ASCOM HCL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.