Mais de 1,3 milhão de motoristas ainda devem IPVA em Minas

Governo possibilita parcelamento da dívida pela internet em até 12 vezes

 

Em Minas Gerais, somente em 2019, mais de 1,396 milhão de motoristas ainda não quitaram o IPVA, cujo calendário de pagamento terminou no final de março. O montante devido chega a R$ 410,7 milhões. Os contribuintes com débitos podem fazer o parcelamento da dívida pela internet, pelo site da Secretaria da Fazenda (SEF).

A ferramenta, disponibilizada para desburocratizar serviços e oferecer agilidade e comodidade ao cidadão que queira regularizar sua situação, também funciona para débitos de ICMS e ITCD, imposto que incide sobre herança ou doação de bens.

Segundo o superintendente de Crédito e Cobrança da SEF, Leonardo Guerra, os parcelamentos de IPVA podem chegar a 12 vezes, desde que o valor da parcela seja de no mínimo R$ 200. A multa é de 20% sobre o valor devido, além da incidência de juros (taxa Selic, atualmente em 5% ao ano).

Guerra ressalta a importância de o contribuinte regularizar o débito para evitar sanções e transtornos futuros. “Após o pagamento da primeira parcela, o débito tributário tem a sua execução fiscal suspensa, se já tiver inscrito em Dívida Ativa. No caso de ele ter sido protestado, o protesto é liberado, desde que sejam pagas as taxas e custas devidas ao cartório. Quanto à certidão de débitos tributários, ela passa a ser positiva, com efeito negativo, ou seja, o cidadão limpa seu nome junto ao Estado, e aí pode voltar a contratar com o Estado, além de realizar outras operações financeiras e eventuais”, afirma.

Vale lembrar que débitos com taxa de licenciamento, seguro e multas de trânsito não podem ser parcelados. Segundo a SEF, estão em vigor atualmente 48 mil parcelamentos relacionados ao IPVA, num total de R$ 77 milhões.

A receita estimada com o IPVA para este ano é de R$ 5,2 bilhões. Até 30 de setembro, o valor arrecadado com o tributo chegou a R$ 4,8 bilhões. Historicamente, o índice de inadimplência anual é na casa dos 5%.

Herança e doação

Débitos relativos ao ITCD também podem ser quitados via internet. O imposto pode ser dividido em 60 meses, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 250. A multa é de 18% acrescida de juros (Selic).

No caso do ICMS, o proprietário da empresa inadimplente pode quitar o débito em até 60 meses, pela web. A multa é de 15%. Hoje, estão em curso 34 mil parcelamentos nessa modalidade, somando R$ 4,45 bilhões. Já para a Taxa de Incêndio e Taxa de Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários, por exemplo, os prazos concedidos são 60 meses, com parcela mínima de R$ 250.

Passo a passo

Para simular ou solicitar o parcelamento do IPVA ou de outro imposto, basta entrar no site da SEF e clicar na aba “Empresas”. Em seguida, acessar o item “Parcelamento”. Então, o contribuinte escolhe ali o tributo específico: ICMS, IPVA, taxas ou ITCD. O sistema vai retornar com os débitos e apresentar as opções de pagamento previstas na legislação.

Caso ainda haja dúvida, nessa mesma página o contribuinte obterá as orientações sobre como proceder. Outros esclarecimentos podem ser obtidos também por meio do Fale Conosco, na página principal da SEF na internet.

Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte emitirá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da primeira parcela. Os DAEs correspondentes às parcelas seguintes serão enviados pelos Correios, podendo ainda ser emitidos na página da SEF.

 

Fonte: Agência Minas

Foto Gil Leonardi / Imprensa MG

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