Procon Manhuaçu notifica agências bancárias e lotéricas. No Vale do Aço, multas são aplicadas

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Manhuaçu – notificou as agências bancárias e lotéricas de Manhuaçu para que cumpram, imediatamente, o decreto municipal 379, de 28 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção para enfrentamento do covid-19.

A medida visa dar efetividade ao distanciamento social previsto na norma legal e garantir a imediata adoção de medidas de prevenção de danos à saúde dos consumidores por parte das instituições financeiras, considerando que nos últimos dias a aglomeração de pessoas nas agências bancárias e lotéricas tem se intensificado, com formação de filas tanto no interior, como no exterior dos estabelecimentos, em clara violação às determinações das autoridades sanitárias.

De acordo com o Procon Manhuaçu, os estabelecimentos bancários e lotéricas deverão adotar as seguintes medidas de prevenção ao contágio do Covid-19, contidas nas determinações do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, dentre elas intensificar as ações de limpeza; disponibilizar a todos os consumidores/clientes material para higiene e desinfecção individual, devendo os funcionários (atendentes) se responsabilizarem por tal medida.

Além disso, o documento prevê higienizar constantemente os caixas eletrônicos, além de equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos e serviços colocados à disposição dos consumidores; organizar e manter o distanciamento entre os consumidores/clientes, a fim de evitar a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas de espera, dentro e fora do estabelecimento, observando o distanciamento mínimo de dois metros entre os consumidores, com marcadores visíveis no interior da agência.

O decreto também prevê ações como divulgar medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírius (COVID-19); proibir a entrada e a permanência de crianças menores de 12 anos acompanhadas ou não dos pais ou responsáveis; disponibilizar, durante o horário de atendimento, setores exclusivos para grupo de clientes que, por meio de documento ou autodeclaração, demonstrem: I – idade igual ou superior a sessenta anos; II – doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos; III – situação de gestação ou lactação.

O Procon Manhuaçu lembra que os estabelecimentos bancários e lotéricas já foram notificados anteriormente sobre estas medidas, inclusive das determinações contidas na recomendação 05-2020, do Ministério Público de Manhuaçu, mas não adotaram as medidas necessárias ao enfrentamento e a prevenção do Covid-19.

De acordo com o órgão, se após esta nova notificação as agências bancárias e lotéricas não adotarem as medidas de prevenção poderão sofrer sanções administrativas previstas na legislação, sujeitando o infrator a multa ou, até mesmo, interdição do estabelecimento, além de seus representantes responderem pelo crime previsto no art. 268 do Código Penal, por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Multas no Vale do Aço

No Vale do Aço, fiscais da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) de Ipatinga, com o apoio de servidores da Secretaria de Segurança e Convivência Cidadã (Sescon) e da Polícia Militar, realizaram nesta terça-feira (14/04) uma rigorosa fiscalização em instituições bancárias da cidade.

Três agências foram multadas por descumprirem a determinação de demarcar em solo a distância mínima de um cliente a outro, o que vinha gerando grandes aglomerações em passeios públicos diante dos estabelecimentos. Os órgãos públicos estão focando a fiscalização principalmente no funcionamento de bancos, supermercados e casas lotéricas.

Em Timóteo, a Fiscalização do Município já emitiu 72 notificações por descumprimento das normas que visam evitar aglomeração de público e a transmissão do coronavírus. A maioria dos estabelecimentos notificados são bares e botecos. Conforme o artigo 9º, item VII, eles só podem funcionar por tele-entrega ou retirada pelo cliente, sendo vedado o acesso e permanência ao interior do estabelecimento.

Também em Timóteo, a concessionária do transporte público foi multada por descumprimento do Decreto Municipal que trata de medidas de combate e enfrentamento a pandemia por Covid-19. O Artigo 17 determina à concessionária do serviço de transporte urbano a redução pela metade da capacidade de lotação de passageiros, com as janelas destravadas de modo a que haja plena circulação de ar. O parágrafo único obriga a empresa a reforçar o número de carros para atender a demanda.

Fonte: SECCOM Prefeitura de Manhuaçu / Prefeitura de Ipatinga e ASCOM Prefeitura de Timóteo

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