Validade da carteira de motorista passará de 5 para 10 anos
A Câmara dos Deputados aprovou as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro sugeridas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Entre as medidas do Projeto de Lei 3267/19, estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o maior número de pontos necessários para que o motorista perca temporariamente o direito de dirigir.
A proposta também amplia a validade da CNH de cinco para dez anos para condutores com até 50 anos de idade. Já a renovação de cinco anos continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Entretanto, a renovação a cada três anos, exigida até então para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer para os motoristas com mais de 70 anos.
Em relação à suspensão da carteira, atualmente ela ocorre quando são atingidos 20 pontos, independentemente do tipo de violação. Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos para uma violação gravíssima e 40 pontos para quem cometeu infração leve ou média e não seja reincidente em 12 meses.
Um consenso entre os especialistas em trânsito foi a obrigatoriedade do uso da cadeirinha, mantida pela Câmara dos Deputados. Para crianças menores de dez anos, a exigência é a de permanecer no banco traseiro. As que tiverem 1,45 metro devem continuar no banco de trás com assento de elevação ou uma cadeira especial presa ao assento.
Pelo novo código aprovado, também passa a ser regulado o uso dos corredores de motociclistas, que é o espaço em que as motos passam nas faixas entre os carros. De acordo com a regra, quando o trânsito estiver parado ou lento, os veículos deverão estar em velocidade compatível à segurança dos pedestres e demais veículos. O PL também continua com a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na aquisição ou renovação da carteira a cada dois anos e meio.
A lei também flexibiliza a obrigatoriedade de se usar o farol baixo em rodovias. De acordo com a proposta, a medida só vai ser necessária em rodovias de pista simples. Além disso, os novos veículos precisam vir, de fábrica, com luzes de rodagem diurna. O projeto aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. Após publicação no Diário Oficial da União, as novas regras passam a vigorar no prazo de 180 dias.
Fonte: Brasil 61