Vice assume cargo de Prefeito de Manhumirim. Luciano Machado foi afastado por 137 dias
Uma liminar, concedida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Manhumirim, Dr. Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, determina o afastamento por 137 dias do cargo, do Prefeito de Manhumirim, Luciano Machado. A decisão, tomada nesta sexta-feira (02/08), determinou a posse no cargo de prefeito, do atual vice-prefeito do município Carlos Alberto Gonçalves (Betão), o que já foi feito em uma rápida cerimônia no final da manhã desta sexta-feira no prédio da Prefeitura.
A liminar foi concedida após uma Ação Civil Pública (ACP) de responsabilidade, movida pelo Ministério Público, por prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito. Segundo o Ministério Público, desde 19 de agosto de 2015, o Município de Manhumirim realiza a cobrança da dívida ativa dos munícipes por meio de protesto extrajudicial. O protesto só pode ser retirado mediante baixa realizada pelo Município com o pagamento da dívida ou, pelo menos, da primeira parcela do débito”.
No entanto, segundo os Promotores de Justiça do Ministério Público, o Prefeito Luciano Machado da Silva, “passou a determinar a baixa do protesto por decisão pessoal e sem qualquer critério técnico específico, dos aliados, amigos e daqueles que o solicitavam”. Ainda segundo a ação, os cancelamentos de protestos realizados nesta situação sequer contavam com o pagamento inicial do parcelamento. Os Promotores de Justiça salientaram que “os débitos cujos protestos foram cancelados não são alvo de ação judicial e, portanto, não estão sendo cobrados por nenhum meio”. A medida gerou a renúncia de receita de R$40.024,09.
Além do afastamento do Prefeito Municipal Luciano Machado, o Ministério Público requereu a determinação de que a Prefeitura refaça os protestos cancelados, além da abstenção de utilizar-se indevidamente do cancelamento dos protestos.
Antes de conceder a liminar, o juiz Dr. Rêidric Víctor da Silveira informou nos autos que intimou a Prefeitura de Manhumirim a se manifestar e não houve resposta. A decisão liminar definiu o prazo de afastamento em 137 dias úteis contados desta sexta-feira, 02 de agosto. Este prazo foi baseado no tempo que o procedimento judicial deve demorar. Ficou determinada a comunicação e a imediata posse do vice-prefeito pela mesa diretora da Câmara de Vereadores.