Animais soltos na rodovia geram revolta e usuários cobram solução

Tem sido uma cena comum, a presença de animais soltos nos trechos da BR 262 (Ponte da Aldeia até a UBA e Clube do Sol). Esses animais soltos representam riscos de acidentes, além da insegurança para os caminhoneiros, motoristas, motociclistas e motoboys.

Na última semana, um motociclista circulava pela rodovia e, nas proximidades do bairro Ponte da Aldeia colidiu em um cavalo na pista. O condutor sofreu escoriações e, por pouco não perdeu uma das vistas.  No acidente, o cavalo invadiu a pista em que a vítima seguia e, por tratar-se um animal de cor escura, não foi possível visualizá-lo.

O motociclista e motoboy, Cristiano Moreira, morador do distrito de Realeza transita todas as noites naquele trecho, para trabalhar em Manhuaçu, e sabe como ninguém o risco que o trecho vem oferecendo. Ele conta que, no mínimo quatro animais ficam na pista, provocando insegurança aos usuários da via e causando acidentes. Cristiano Moreira relata a dor em ver o amigo de profissão no leito de uma cama, causa indignação devido à irresponsabilidade de alguém. O motociclista cobra ação dos órgãos de segurança e do município, para tomar medidas em relação aos cavalos soltos. “ Não é de hoje que esses animais ficam ali. Naquele trecho circulam as autoridades municipais, órgãos de segurança pública e, não vejo ninguém fazendo nada. É um absurdo. Certamente vão entender e enxergar a gravidade da coisa, depois que ocorrer um acidente gravíssimo com vítimas fatais”, desabafa  o motoboy.

A reportagem fez contato com a Polícia Rodoviária Federal, para saber o que pode ser feito, por tratar-se de rodovia federal. Segundo o órgão, a competência para apreender os animais que ficam soltos é do município, que tem a “carretinha”, para conduzir o animal a um local seguro. Esse serviço é realizado agora pela Clínica Veterinária Municipal. Foi feito contato com a Clínica e, a informação é que a coordenação está de férias. Retornará no dia 8 de fevereiro e, assim poderá responder ao questionamento feito pela reportagem.

O dono de animal solto em rodovias é responsável em caso de acidente e morte na pista, prevê a lei. O Artigo 936 do Código Civil Brasileiro aponta que, a responsabilidade sobre a guarda e cuidados, bem ocorrências envolvendo animais soltos, é do proprietário. A Lei Nº 10.406, de janeiro de 2022, estabelece que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.

Eduardo Satil