Covid-19-Prefeitura baixa Decreto com novas restrições a estabelecimentos

Devido ao aumento de casos de pessoas contaminados com o novo coronavírus, a Prefeitura de Manhuaçu baixou o Decreto N.º 105 DE 07 DE JUNHO DE 2021, que revoga o Decreto nº 77 de 17 de abril de 2021. O novo Decreto, que passou a vigora na madrugada desta terça-feira (8) faz várias referências quanto ao funcionamento do comércio, estabelecimentos industriais e de prestação de serviços, em conformidade com as exigências do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde. Também recomenda que, os protocolos sanitários sejam seguidos rigorosamente.

A medida se faz necessária, para reduzir a disseminação do vírus que tem trazido muita preocupação às autoridades de saúde, bem como ao Comitê Extraordinário Covid-19 do Plano Minas Consciente, que colocou o município de Manhuaçu em alerta. Os números da Secretaria Municipal de Saúde apontam que, somente no domingo houve a necessidade de ampliar de 30 para 40 leitos de enfermaria no Hospital Padre Júlio Maria, em Manhumirim.

Continua crescente a procura por vagas na Unidade de Apoio Respiratório (UAR).  São 20 pacientes internados na unidade ambulatorial, além de outros que foram encaminhados para Ponte Nova e outros hospitais da região.

O Decreto faz restrições, sobretudo ao funcionamento de academias, realização de eventos, inclusive os atrativos culturais e naturais, clubes e salões de beleza, alimentação em bares e restaurantes limitada até às 19h00min, inclusive para os estabelecimentos localizados em rodovias, no perímetro urbano da sede do município. Após este horário, apenas delivery, sem retirada em balcão.

Fiscalização rigorosa

O Decreto deixa bem claro que, no caso de descumprimento das medidas disciplinadas, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais aplicáveis, além da notificação ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Também será feita a apresentação de notícia do fato à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, para a instauração de inquérito policial, com apuração do crime de infração de medida sanitária preventiva, prevista no artigo 268 do Código Penal, Decreto Lei nº 2.848/40.   A fiscalização do integral cumprimento das disposições do Decreto caberá aos fiscais da administração municipal, bem como dos demais órgãos detentores do Poder de Polícia, com o apoio das autoridades estaduais e/ou federais.

Confira o teor do Decreto

Diario_Eletronico_Edicao_1787

Eduardo Satil