Decreto em Timóteo define diretrizes para volta às aulas
O Município de Timóteo publicou dois decretos relativos à medidas de posturas excepcionais no enfrentamento à Covid-19 e o segundo referente às atividades educacionais, após a saída da Onda Roxa, do Programa Minas Consciente, no último sábado.
Os dois decretos já estão em vigor. Um deles veta a realização de eventos públicos e privados com potencial de aglomeração como shows, além de regular funcionamento de bares, lanchonetes restaurantes e comércio em geral, além de igrejas e academias. Prevê também que o uso de máscara de proteção facial sobre a boca e o nariz em todos os espaços públicos ou privados de uso coletivo no Município é obrigatório no município e a não observância é passível de multa.
O outro decreto, número 5.430 está relacionado às atividades de ensino, autorizando a retomada das atividades escolares presenciais no Município de Timóteo a partir do dia 3 de maio, considerando o calendário escolar de cada instituição, seja ela pública ou privada. O parágrafo único determina que as escolas públicas municipais e creches conveniadas retornarão as atividades presenciais no dia 31 de maio.
A partir do dia 3 de maio está autorizado o retorno híbrido das atividades em escolas de cursos de idiomas, preparatórios, profissionalizante, entre outros. Por orientação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 as aulas presenciais ocorrerão na modalidade híbrida com a obrigatória observância do Plano de Retomada Gradativa às Aulas Presenciais 2021 com as medidas de segurança sanitária e pedagógicas.
Fonte: ASCOM Prefeitura de Timóteo