Jovem é condenado a 10 anos por tentativa de homicídio
Em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Manhuaçu, nesta terça-feira (02), um homem foi condenado a uma pena de 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificada, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A ele foi negado o direito de recorrer em liberdade. Por esses motivos é descabida a substituição da pena privativa de liberdade substituída, por restritiva de direitos.O crime aconteceu no dia 24 de abril de 2023, na Rua Lopes Abelina, bairro Cruzeiro, Santana do Manhuaçu. Por motivo torpe e com emprego de recurso que gerou perigo comum e dificultou a defesa da vítima, J.P.F.S., em companhia de J.B.S. tentaram matar a tiros, João Marcos da Silva. O acusado J.P.F.S. também foi denunciado por ter adquirido e transportado duas armas de uso permitido municiadas e, sem autorização legal ou regulamentar. Ele efetuou disparos, que acertaram a vítima na região do hemotórax esquerdo e região lombar direita.
A denúncia feita pelo Ministério Público relata que, no dia do crime, o acusado J.P.F.S., imbuído de animus necandi, em unidade de desígnios e de divisão de tarefas com J.B.S.F. por motivo torpe, gerando perigo comum efetuou disparos contra João Marcos da Silva, que após ser alvejado saiu correndo em direção ao posto da Polícia Militar, onde pediu ajuda e foi socorrido ao posto de saúde de Santana do Manhuaçu.
Ficou apurado que, a motivação para a tentativa de homicídio se deu, pelo fato de que a vítima conviveu em união estável com uma mulher por três anos, tendo ela rompido o relacionamento, por estar relacionando com o acusado J.P.F.S. Em decorrência de desavenças anteriores relacionadas a ciúmes de ambos (autor e vítima), em relação a mulher, bem como a partilha de bens entre a vítima e a ex-mulher. Assim, o acusado decidiu matar João Marcos. Então procurou J.B.S.F para planejarem e executarem o crime.
Sentença é lida e condenação é ouvida
Levados a julgamento nesta terça-feira, os dois acusados sentaram no banco dos réus, por volta de 9h da manhã. Após debates entre acusação e defesa em plenário, o juiz da Vara Criminal, Dr. Marco Antônio Silva leu a sentença por volta de 21hs. O Corpo de Jurados reconheceu que J.P.F.S tentou executar o crime de homicídio com o emprego de recurso, que dificultou a defesa da vítima e, por motivo torpe. A pena foi fixada em 8 anos de reclusão. Também foi levada em consideração que, o acusado transportou armas e, com isso mais 2 anos de reclusão. A pena foi fixada no total de 10 anos de reclusão.
Na sessão, o Corpo de Jurados desclassificou o crime imputado ao acusado, J.B.S.F, que no dia apenas pilotou a moto até ao local. Considerando-se a decisão por maioria, pelo Conselho de Sentença, foi revogada a cautelar e a imediata expedição de alvará de soltura. Foi dada vista ao Ministério Público, para manifestar sobre a situação processual, tendo em vista a desclassificação pelo Conselho de Sentença.
Eduardo Satil/