Juiz determina fiscalização em bares da cidade e “Toque de Recolher”
Reduto-Devido ao desrespeito e permanência de menores em lugares proibidos, o juiz da Infância e da Juventude da Comarca de Manhuaçu, Dr. Marco Antônio Silva, determinou uma fiscalização rigorosa em vários lugares e, ainda o Toque de Recolher. A ação aconteceu na cidade de Reduto, com a participação do Comissariado de Menores, Conselho Tutelar e Polícia Militar. A fiscalização está ocorrendo em várias cidades pertencentes à Comarca.
A Portaria n°01/15assinada pelo magistrado estabelece critérios, para a permanência de criança e adolescentes. Também proíbe a permanência em bares e vias públicas, após as 23h desacompanhados dos país.
O principal alvo da fiscalização são os bares, com mesas de sinuca e bares com músicas ao vivo. Os estabelecimentos que desrespeitarem as determinações, serão multados e podem perder o alvará de funcionamento.
De acordo com a Portaria, locais que possuem mesas de bilhar ou similares necessitam ter divisórias ou tapumes, que impeçam a presença de menores nesses ambientes.
Desde o início do ano foram visitados 61 estabelecimentos e, já foram registradas 19 ocorrências, em que menores são flagrados nos ambientes, que promovem a venda de bebidas alcoólicas para adolescentes.
Durante uma das operações ocorridas na madrugada deste sábado, os agentes encontraram diversos menores de outras cidades, inclusive de Martins Soares e São João do Manhuaçu, que participavam de um evento em Reduto. Os pais foram chamados e tiveram que comparecer no local da fiscalização, para receber do Conselho Tutelar os filhos de volta. Também assinaram o “ Termo de Entrega de Responsabilidade”.
Para o juiz, a operação visa disciplinar esses locais como forma de prevenção e, assim evitar o desrespeito ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Segundo ele, além dos estabelecimentos, os pais também podem ser responsabilizados no caso de desrespeito às determinações.
“Os pais vão responder por negligência e, também poderão receber uma multa ou até mesmo perder a guarda do filho, dependendo da gravidade”, disse o magistrado.
A Portaria n°01/15 regulamenta ainda, a permanência de menores em danceterias, casas de espetáculo e shows, ginásios esportivos e congêneres.
Eduardo Satil/