Justica determina que Ipatinga e Paraiso voltem a seguir a Onda Roxa

A Administração de Ipatinga foi comunicada, no final da tarde desta sexta-feira (9), de uma decisão da Justiça de Ipatinga,  da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca, que suspende os efeitos do Decreto Municipal n° 9636 e determina a retomada das restrições impostas na Onda Roxa aos estabelecimentos comerciais de forma imediata, sob pena de multa de R$50 mil por dia de descumprimento.

A Prefeitura de Ipatinga informa que recebeu a notificação e esclarece que será interposto, por parte do Município, recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, questionando a decisão.

Contudo, até que seja proferida nova decisão, segundo o município, é  necessário que se obedeça a íntegra da atual decisão, com o cumprimento da Deliberação 130 do Governo do Estado sobre a Onda Roxa, inclusive no que se relaciona à suspensão das atividades do comércio.

Santana do Paraíso

Em Santana do Paraíso, a administração tambem foi notificada a cumprir a deliberação do estado sobre a Onda Roxa

Em comunicado divulgado à imprensa, a administração do município informa que o Decreto Municipal 1048, de 26 de março de 2021, que flexibilizou o funcionamento das atividades não essenciais em Santana do Paraíso, foi suspenso.

O município, assim, acata a determinação judicial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga. Em razão disso, o Município de Santana do Paraíso está obrigado a cumprir as deliberações da Onda Roxa, fase mais restritiva do Programa Minas Consciente, que visa diminuir a transmissão da Covid-19.

 

Fonte: SECOM Ipatinga e ASCOM Santaba do Paraíso