PERD retoma serviço de barcos

Os visitantes do Parque Estadual do Rio Doce – PERD contam novamente com o serviço de aluguel de embarcações no Lago Dom Helvécio. O serviço está em operação pelas empresas Conca Pesca Esportiva e Global, vencedoras do edital de autorização de prestação de serviços. Entre os serviços estão a locação de barco a remo ou com motor, além de pedalinhos.

O gerente do PERD, Vinícius de Assis Moreira, destacou que as embarcações darão mais opções de lazer ao visitante, além de promover a pesca necessária para o controle de espécies de peixes que não são da bacia do Rio Doce, como a piranha e tucunaré.

“Retomamos com muita alegria o serviço de aluguel de embarcações no PERD, que estava paralisado há muitos anos e que voltamos a ofertar. Oferecermos o aluguel de barcos e pedalinhos, nesse primeiro momento, para as atividades de pesca, contemplação da paisagem e recreação. Acreditamos que a melhoria será significativa no movimento turístico do PERD e também proporcionar com mais efetividade um suporte à pesca, que é essencial para o manejo de espécies exóticas”, destaca Vinícius.

Locação e serviços das embarcações

As embarcações podem ser utilizadas de 07h às 18h, de terça-feira a domingo e feriados. A locação das embarcações é realizada conforme ordem de chegada. Demais informações como preços e serviços disponibilizados deverão ser consultadas junto às empresas, por meio dos telefones: (31) 98465-6025/(31) 99931-0483  (Conca Pesca Esportiva) ou (31) 98540-4251 (Global).

Pescaria no PERD

Um dos grandes diferenciais do Parque Estadual do Rio Doce é a possibilidade da pesca, caso excepcional em unidade de conservação de proteção integral. A pesca é permitida no Lago Dom Helvécio com a finalidade de manejo dos peixes de espécies exóticas, sendo elas: apaiari, piranha e tucunaré. Como já ocorre com os pescadores de barranco, as espécies nativas pescadas deverão ser devolvidas para a água.

Para realizar a pescaria embarcada no Lago Dom Helvécio é necessário apresentar a carteira de pesca amadora embarcada válida expedida pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama. Além disso, para pilotar barco a motor de 5 HP ou mais é obrigatório apresentar Arrais-Amador.

 

Fonte: ASCOM PERD