Policia Civil conclui investigação sobre morte de delegado na Lagoa Tiririca

Levantamento aponta morte por afogamento, após ingerir bebida alcoólica

 

A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu o inquérito policial instaurado para apurar as circunstâncias da morte do Delegado de Polícia Civil, Dr. Eduardo Vinicius de Carvalho, que, no dia 03/04/2022 por volta de 17h30, foi encontrado na água da Lagoa da Tiririca, no município de Córrego Novo/MG.

Na ocasião do fato, o citado Delegado de Polícia teria passado o dia em um clube na Lagoa da Tiririca e, ao final da tarde, foi encontrado boiando na água, já sem vida, sendo resgatado por seguranças do clube até a areia, onde houve a tentativa de reanimá-lo, porém sem sucesso.

Policiais civis e militares estiveram no local do fato, onde foram realizados exames periciais e recolhidos alguns objetos em uma mesa localizada à beira da lagoa, indicando que a vítima ingeriu grande quantidade de bebida alcoólica, bem como no veículo da vítima também foram recolhidos alguns materiais, inclusive uma arma de fogo e objetos pessoais.

O corpo da vítima foi removido ao Posto Médico Legal de Ipatinga e submetido a exame de necropsia, constatando-se que não apresentava lesões externas e que a morte foi causada por afogamento.

Os laudos dos exames periciais concluíram que a morte do Delegado de Polícia foi acidental e que não houve suicídio, mas que a vítima agiu de forma imprudente, se deslocando até o final de um “deck” interditado e pulando de uma altura de aproximadamente 2,30m (dois metros e trinta centimetros) até a lâmina d´água, sem ter a exata noção da profundidade no local, que era de apenas 0,50m (cinquenta centímetros), vindo então a se chocar contra o chão de areia da lagoa, perdendo a consciência e se afogando em decúbito ventral.

A conclusão da forma como ocorreu o afogamento foi alcançada após toda análise dos peritos criminais que examinaram o local do fato e análise do Médico-Legista que, inclusive, explicou em seu laudo haver comprovações de que o contato da pessoa com o fundo da lagoa pode não repercutir em lesão externa, mas pode causar transferência de energia suficiente ao pescoço para gerar a perda de consciência ou paralização do seu controle nervoso de maneira momentânea, impedindo a vítima de reagir naturalmente para se salvar, a qual se afoga em cerca de apenas cinco minutos com a ingestão da água doce.

Também se concluiu que o Delegado de Polícia poderia ter sido salvo se houvesse um guarda-vidas presente no momento em que a vítima EDUARDO VINICIUS DE CARVALHO pulou na água da lagoa e perdeu a consciência, vindo a se afogar.

Foi constatado que o responsável legal pelo clube não providenciou a presença de qualquer guarda-vidas na lagoa no momento do fato, mesmo com a presença de pessoas no local, sendo então o responsável legal do clube indiciado pelo crime de homicídio culposo por omissão imprópria, levando em conta que tinha por obrigação legal proteger as pessoas que frequentavam a lagoa do seu clube de eventual afogamento, deixando um salva-vidas a postos no local.

Ainda, foi encontrada uma arma de fogo no interior do veículo da vítima que não pertencia ao Delegado de Polícia, pois ele estava afastado de suas atividades laborais, sendo que após as devidas investigações, foi descoberto que a arma de fogo encontrada no carro do Delegado de Polícia foi lhe cedida por um terceiro, o qual também foi devidamente indiciado pelo crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003 c/c artigo 14, I do Código Penal.

Assim, o inquérito policial será enviado ao Ministério Público e à Justiça Publica para as demais providências legais.

Fonte: Polícia Civil