Polícia Militar emite nota sobre fiscalização na MG 329, em Raul Soares, devido Decreto

Está proibido o trânsito de veículos, com peso total bruto acima de 20 toneladas na cidade

Em razão das chuvas ocorridas no início do ano, houve interdição e bloqueio de várias rodovias que cortam o Estado de Minas Gerais, entre elas a Rodovia 381, nas proximidades do município de Nova Era e a Rodovia 262, próximo a Abre Campo. Com essas interrupções de tráfego, o deslocamento dos veículos leves e pesados estão utilizando como desvio e caminho alternativo a MG 329, que interliga a BR 116 à BR 262 e passa dentro do perímetro urbano de Raul Soares.

O aumento do fluxo de veículos na via e, consequentemente, no perímetro urbano de Raul Soares, fez com que o Poder Executivo editasse o Decreto n. 726, de 24 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a proibição de trânsito, parada e estacionamento de veículos com peso bruto total superior a 20 toneladas no centro de Raul Soares.

A normatização municipal foi subsidiada com laudo técnico do Engenheiro responsável, o qual mencionou que a cidade de Raul Soares não tem um planejamento urbano que comporte o aumento do fluxo de automóveis; que os veículos pesados estão causando complicações nas redes de drenagens de água e esgoto, além de problemas estruturais nas edificações.

Com a finalidade de cumprir a previsão estabelecida no Decreto Municipal, a Comissão de Trânsito do Município, com o apoio dos militares do 62º Batalhão de Polícia Militar e do Batalhão de Polícia Rodoviária Militar montaram barreiras nas entradas da cidade de Raul Soares, nas quais os motoristas dos caminhões com peso superior a 20 toneladas são interceptados e orientados a buscarem outra rota alternativa.

Além da fiscalização e, apoio dos policiais militares por meio da presença física nas barreiras, a Polícia Militar instalou em um ponto estratégico em Raul Soares uma câmera speed dome, como forma de manter a fiscalização contínua, durante 24h, por meio do monitoramento da via e acompanhamento real dos condutores que ultrapassarem ou desrespeitarem o bloqueio e as determinações do Decreto Municipal.

Por fim, em razão da vigência do Decreto Municipal, o qual sujeito o condutor à Infração de trânsito, prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro, a Polícia Militar alerta os condutores, bem como as empresas responsáveis pelo transporte de carga em caminhões com pesos superiores a 20 toneladas que busquem outras alternativas de rota e evitem o deslocamento pela MG 329.

Seção de Comunicação Organizacional- P5 / 62º BPM