Programa Bolsa Atleta começa a ser discutido em Manhuaçu
A Secretaria Municipal de Esportes e o Conselho de Esportes estão discutindo a criação do Programa Bolsa Atleta no Município. O objetivo da proposta prevê a concessão de auxílio financeiro a moradores da cidade, amadores ou profissionais, que pratiquem esportes olímpicos, paraolímpicos ou outras modalidades integrantes do quadro oficial de competições regionais, estaduais, nacionais ou internacionais.
A “minuta” do projeto foi apresentada e discutida, recentemente, na última reunião do Conselho Municipal de Esportes. Outro ponto pretendido na proposta é o de priorizar o esporte profissional, como forma de incentivar jovens valores e desenvolver a prática do desporto como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remuneradas.
Como funcionaria o Bolsa Atleta
Caso o projeto seja aprovado, o apoio financeiro será concedido anualmente, podendo perdurar durante toda a preparação das competições esportivas ou, apenas para pagar uma determinada despesa decorrente da participação do atleta. O auxílio será garantido por meio de recursos do fundo municipal ligado ao setor. O número de bolsas distribuídas anualmente será definido pela secretaria, levando em consideração o valor reservado em dotação orçamentária e, o saldo disponível no fundo. A implementação da proposta permitirá que, atletas de diversos esportes possam receber um estímulo para prosseguir no seu aperfeiçoamento rumo a novas vitórias. Cita a “minuta” do PL que, o Bolsa Atleta será destinado a atletas ou paratletas, com idade mínima e máxima a ser definida por modalidade contemplada, publicada em edital, que tenham participado e conquistado posicionamentos em ranking da federação ou confederação a qual representa, ou participado de competições homologadas, que lhe coloque comprovadamente em posição de destaque entre os técnicos de sua modalidade.
Estabelece a “minuta” que, o Bolsa Atleta Federado será para os atletas ou paratletas entre 15 a 30 anos completos no ano em que requererem o benefício, que tenham participado e conquistado posicionamentos em ranking da federação ou confederação a qual representa, em posição de destaque entre os atletas de sua modalidade. Os Atletas não Federados, com idade entre 15 a 40 anos completos no ano em que requererem o benefício, tenham participado e conquistado posicionamentos em ranking.
Aos olhos de quem participa de competições
Mas, algumas considerações precisam ser feitas pelo Conselho Municipal de Esportes, tais como a exigência de que o candidato ao Programa “Bolsa Atleta” deve apresentar currículo de atividades com resultados nos últimos dois anos. Em todos os municípios, a exigência é que tenha participado de pelo menos uma competição regional, estadual, nacional ou internacional no ano anterior. Outro ponto é o limite de idade do candidato. O que deve ser analisado é o rendimento do atleta nas competições. Ao limitar idade, exclui a participação de tantos outros, que enquadrariam nas regras e benefício, quanto ao quesito “rendimento”. À luz da verdade, torna-se fundamental a criação de uma Comissão Especial de Seleção Bolsa Atleta, para a aprovação ou rejeição junto ao Secretário Municipal de Esportes. Embora a “minuta” tenha sido encaminhada à Procuradoria Geral do Município, para a elaboração do projeto, se faz necessários ajustes para construir algo que atenda a todos os atletas. De acordo com o Secretário de Esportes, a pretensão é de que o Programa Bolsa Atleta esteja funcionando no município, no início de 2024.
Eduardo Satil