TJMG mantem liminar sobre a municipalização do ensino em Manhuaçu
Na última quinta-feira,22, A Câmara Municipal de Manhuaçu realizou sessão ordinária, para apreciação e votação de projetos. Na pauta, dois projetos bastante polêmicos, devido à complexidade da matéria.
De autoria do Poder Executivo, a proposição que autoriza a prefeitura a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, visando a absorção dos alunos do Ensino Fundamental I – Anos Iniciais da rede estadual no município. O outro para alterar uma lei já existente desde 2023, que pede mudança e redução na distância para a instalação de empreendimento para tratamento de resíduos sólidos.
Percebendo a gravidade da situação nos dois casos e, a forma com que os projetos tramitaram na Casa Legislativa, o vereador Alan José Quintão (Alan do Alaor) entrou com Mandado de Segurança e, no início da sessão, a Justiça concedeu liminar, determinando a retirada dos dois projetos de pauta. A decisão deixou alguns vereadores “sem lugar”, pois não esperavam que algo em beneficio da comunidade pudesse acontecer.
A alegação é de que, para que aconteça a municipalização é preciso que aconteça uma consulta junto comunidade escolar, profissionais do ensino, consulta popular e audiência pública. O vereador entendeu que, o processo não seguiu o trâmite corretamente.
O município recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com pedido de efeito suspensivo, alegando que o devido processo legislativo e regimental foi observado e, que há parecer da Comissão de Constituição e Justiça opinando pela constitucionalidade formal e pela aprovação.
Nesta quinta-feira,29, o Desembargador Júlio Cezar Guttierrez indeferiu o pedido de efeito suspensivo e destacou que, embora o Município noticie que o projeto de lei se encontra em fase avançada de tramitação, não comprova a existência de prejuízo concreto, neste momento, decorrente da suspensão determinada liminarmente, sendo plenamente possível a análise do mérito da controvérsia em momento oportuno, sem risco de dano de difícil ou impossível reparação.
Agora é aguardada também a decisão por parte do TJMG, quanto ao mandado de segurança e liminar concedida a situação da alteração da lei, que reduz a distância para instalar aterro sanitário a menos 2 mil metros.
Eduardo Satil