Ipatinga, Timóteo e Santana do Paraíso publicam decretos sobre horário de funcionamento do comércio

Assinado em Santana do Paraíso decreto que dispõe sobre a reclassificação do município para a “Onda Amarela” do Plano Minas Consciente. Com isso, agora os estabelecimentos de serviços essenciais e não essenciais podem funcionar das 6h às 23h. Entre outros cuidados previstos estão também de manter a capacidade máxima de 50%; manter o distanciamento linear mínimo de 02 (dois) metros; fornecer álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento.

Em Timóteo também foi publicado Decreto que trata das medidas excepcionais ao enfrentamento da pandemia por Covid-19.  Os estabelecimentos comerciais estão liberados a funcionar, de forma facultativa, entre 8h e 20h de segunda a sexta-feira e de 8h às 16h nos finais de semana. Os eventos de um mesmo grupo familiar, como aniversários e casamentos, estão autorizados desde que sejam feitos com limitação de horário e participantes.

As academias e igrejas devem ter ocupação de 50% de sua capacidade máxima. Bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar até às 23h, com 50% da capacidade máxima de lotação. Também está autorizada nesses estabelecimentos comerciais a realização de show musical. Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção facial sobre a boca e o nariz em todos os espaços públicos ou privados de uso coletivo no Município.

Ipatinga

Um Decreto assinado pela Administração de Ipatinga também flexibilizou as atividades de serviços na cidade. A partir de agora, bares, restaurantes e lanchonetes terão a capacidade limitada em 50% e poderão funcionar até meia-noite. Segundo artigo, os estabelecimentos devem encerrar atividades às 23h, e estar com o ambiente fechado e esvaziado até meia-noite.

Anteriormente, os bares só poderiam funcionar com atendimento até às 21h e fechar totalmente às 22h. Com a ampliação do horário, a expectativa é que o fluxo de pessoas possa ser menor e mais espaçado.

Ainda de acordo com o documento, o descumprimento das medidas previstas no Decreto, e demais normas de enfrentamento à COVID19 estabelecidas pelo Poder Executivo, pode resultar de imediato, na interdição temporária do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multas e outras sanções.

 

Fonte: SECOM das Prefeituras de Ipatinga, Timóteo e Santana do Paraíso

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