Calçadas inacabadas: comissão da campanha “O grito” participa de reunião na Câmara
Membros da comissão da campanha “O Grito”, que foi recém-criada participou da reunião de Comissões da Câmara de Manhuaçu, na tarde desta segunda-feira,05, para construir propostas conjuntas, alinhar ações entre o Poder Legislativo e a sociedade civil organizada.
Participaram também representantes do Rotary, Coamma, Corpo de Bombeiros, Pro Rio Manhuaçu, Associação dos Engenheiros da Região do Caparaó, Academia de Letras e Consep. Foi concedida a fala na tribuna da Câmara aos representantes da comissão, Capitão Lima, Marcelo Morais e Eduardo Satil.
O encontro teve como pauta principal a discussão sobre os passeios inacabados, calçada rampada, conscientização sobre a necessidade de os empreendedores estarem respeitando a Lei de Acessibilidade, melhorias na mobilidade urbana, padronização da construção das calçadas, além de comunicação via ofício individual ou nota pública pelo município.


Também foi mencionado para os vereadores, quanto à responsabilidade de construção e manutenção de calçada, lotes, lojas e residências, cobrança do proprietário do imóvel, caso a Secretaria de Obras execute a obra, além de uma revisão no Código de Postura (Obras) a alteração no artigo que fala sobre ruas e muros. É necessário para que o construtor seja obrigado fazer a calçada, de modo que contemple o que a população exige e o que está expresso na Lei de Acessibilidade, além de uma fiscalização rigorosa.


O comandante da 2ª Companhia do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) em Manhuaçu, Capitão Lima enfatizou a necessidade de alguns cuidados, para facilitar a locomoção, já que em vários lugares o pedestre precisa dividir a rua com o carro, devido a calçada com obstáculos ou inexistente. “Tendo tudo adequado é sinônimo de segurança e prevenção. Atuamos em diversas situações, e percebemos essa carência em vários locais”, ressaltou.
Com conhecimento técnico na área, o engenheiro civil, Marcelo Morais detalhou alguns pontos que não são obedecidos nas construções. A construção da calçada é obrigatória para o proprietário do imóvel e, a faixa livre para a circulação de pedestres deve ter, no mínimo, 1,20 metro de largura, segundo as normas federais (como a Lei Federal nº 10.098/00) e a ABNT (NBR 9050). Supressão de barreiras: Determina a eliminação de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção ou reforma de edifícios, e nos meios de transporte e comunicação.


Os vereadores manifestaram favoráveis e de relevância, a atitude da comissão da campanha “O Grito”. Colocaram à disposição, a fim de propor reunião com o Executivo, para criar a função de fiscalização específica, bem como alteração do Código de Obras,q que venha contemplar os anseios da comunidade.
Eduardo Satil /Fotos: Thomaz Júnior
